GLOSSÁRIO ACADÉMICO DA UAB

Estatuto do Trabalhador-Estudante

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses. A manutenção deste estatuto depende ainda de aproveitamento escolar no ano letivo anterior       (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, Artigos 89.º a 96.º).