> (Português) Curso de Profissionalização em Serviço CREDITS / ECTS: 60 DURATION: 2 semestres letivos COORDINATOR: Ana Maria Ferreira Nobre VICE COORDINATOR: Ana Maria Mouraz Lopes START: 2024-09-30 APPLICATIONS FROM: 2024-07-09 APPLICATIONS UNTIL: 2024-07-21 COST: 1580€ (pagamento faseado) Sorry, this entry is only available in Português. FRAMEWORK: O Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) é um curso de caráter formal, ministrado pela Universidade Aberta, que não confere grau académico, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Aberta, e com o disposto nos Decretos-Lei n.ºs 287/88, de 19 de agosto e 345/89, de 11 de outubro. RECIPIENTS: A edição de 2021-22 do Curso de Profissionalização em Serviço é oferecida ao abrigo do Protocolo entre a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e a Universidade Aberta (UAb), outorgado em 16 de março de 2018; da 3ª Adenda ao referido Protocolo, assinada a 21 de abril de 2021; do Despacho nº 7424/2018, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 150, de 6 de agosto; da Declaração de Retificação nº 670-A/2018, publicada em Diário da República, 2ª série, nº 178, de 14 de setembro; e do Despacho nº XXX/VR/JS/2021 (Despacho de Abertura). É da exclusiva responsabilidade de cada candidato a verificação de que preenche todas as condições para frequentar este Curso, nomeadamente no que se refere a tempo de serviço e habilitação própria para o grupo de recrutamento a que se candidata. Em caso de dúvida sobre esses requisitos, o candidato deve pedir esclarecimentos junto da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Com a transformação da estrutura dos ciclos de estudos do ensino superior, no contexto de Bolonha, o nível de qualificação profissional para a docência passou a ser o mestrado. Assim, em caso de dúvida sobre este requisito e face à Declaração de Compromisso assinada pelo candidato, quaisquer outros esclarecimentos devem ser solicitados à DGAE. Poderá, ainda, consultar a informação disponível em: - https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/profissionalizacao-em-servico/ - https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-profissional/ - https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria/ Esta edição do CPS não está aberta aos seguintes grupos de recrutamento: Técnicas Especiais (grupo 999); Educação Moral e Religiosa Católica; Educação Especial (vide Despacho de Abertura). ATTENDANCE CONDITIONS: Além das condições de acesso referenciadas em diploma legal (Despacho n.º 7424/2018, publicado no DR, 2.ª série, nº 150 de 6 de agosto de 2018), são pré-requisitos fundamentais para admissão ao CPS: i. Acesso a computador com ligação à Internet; ii. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, incluindo de navegação na Internet. CONTENTS: 1º semestre: - Ética e Educação - Educação e Sociedade - Modelos de Avaliação da Aprendizagem de Alunos - Tecnologias Digitais na Educação 2º semestre: - Mediação e Gestão de Conflitos na Escola - Princípios de Didática - Seminário de Prática Pedagógica ASSESSMENT: A avaliação dos conhecimentos e competências previstos em cada unidade curricular (à exceção da unidade curricular referida no ponto 4) tem por base um regime de avaliação contínua ou, em alternativa, a realização de um exame final. 1. A avaliação contínua decorre ao longo do percurso de aprendizagem de cada unidade curricular. - Baseia-se cumulativamente: na realização de um conjunto de documentos digitais designados e-fólios, propostos pelo docente; na realização de uma prova presencial, designada p-fólio, a ter lugar no final do semestre letivo (época normal) ou posteriormente (época de recurso). - A valoração de cada unidade curricular distribui-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, da seguinte forma: conjunto de e-fólios, oito valores; p-fólio, doze valores. - A aprovação em cada unidade curricular exige que o formando obtenha, pelo menos, 50% do valor máximo atribuído ao conjunto de e-fólios e 50% do valor máximo atribuído ao p-fólio. 2. A alternativa ao regime de avaliação contínua consubstancia-se na realização de um único exame final, realizado presencialmente no final do semestre letivo (época normal) ou posteriormente (época de recurso). A classificação deste exame obedece a uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. 3. A escolha da modalidade de avaliação ocorrerá durante as primeiras semanas do Curso, não havendo lugar a alterações posteriores. 4. Na unidade curricular Seminário de Prática Pedagógica a avaliação é obrigatoriamente contínua e baseada na realização de um conjunto de três e-fólios, cuja soma totaliza 20 (vinte) valores. 5. A aprovação num Seminário de Prática Pedagógica que seja estruturado em torno de mais do que uma área do saber exige que o formando obtenha, pelo menos, 50% do valor máximo atribuído a cada uma delas. 6. Os formandos que não obtenham aprovação numa determinada unidade curricular, na época normal ou de recurso, podem realizar um exame terminal, no máximo a 2 (duas) unidades curriculares. Esta possibilidade não se aplica ao Seminário de Prática Pedagógica. 7. A aprovação em cada unidade curricular exige uma classificação final mínima de 10 valores. 8. A classificação final do Curso resulta do cálculo da média ponderada das classificações das unidades curriculares, sendo o cálculo arredondado às unidades. 9. O formando que pretenda melhorar a classificação em unidades curriculares em que tenha sido aprovado poderá realizar uma prova presencial na época de recurso da unidade curricular em que foi aprovado, através da realização de uma prova correspondente ao regime de avaliação que escolheu no início do Curso, à exceção do Seminário de Prática Pedagógica. APPLICATION: (Português) FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (Clique aqui!) LAST UPDATE: Wednesday July 3rd, 2024