Extensão Universitária e Cultural > Curso de Profissionalização em Serviço CRÉDITOS / ECTS: 60 DURAÇÃO: 2 semestres letivos COORDENADOR (A): Ana Maria Ferreira Nobre VICE-COORDENADOR (A): Ana Maria Mouraz Lopes INÍCIO: 2024-09-30 CANDIDATURAS DE: 2024-07-09 CANDIDATURAS ATÉ: 2024-07-21 CUSTO: 1580€ (pagamento faseado) Para mais informações deverá consultar: Protocolo DGAE-UAb Adenda ao Protocolo Despacho n.º 7716/2024 Despacho de Abertura Guia de Curso Equivalências CPS – 2024-25 Declaração de Compromisso CANDIDATURA A candidatura tem uma taxa de 40,00€ (ver despacho de abertura). Para a submissão da candidatura é necessário anexar, os seguintes documentos: Documento de identificação (traçar para efeitos de matrícula); Certificado de habilitações; Declaração a) Declaração de tempo de serviço expressa em dias – nunca em horas (mínimo: 1825 dias, equivalente a 5 anos completos de serviço docente, não sendo aceites candidaturas com tempo de serviço inferior ao estabelecido); Declaração b) Declaração comprovativa de habilitação própria para o grupo de docência a que se candidata (emitida pelo estabelecimento de ensino a que o docente pertence); Declaração c) Declaração de Compromisso, devidamente assinada (a disponibilizar pela Universidade Aberta no momento da candidatura). Declaração d) Declaração comprovativa de que o candidato se encontra em exercício efetivo de funções (no caso dos docentes das Escolas Artísticas de António Arroio e de Soares dos Reis) e está habilitado com formação específica para as áreas em que leciona; Declaração e) Declaração em como o candidato é docente de Língua Gestual Portuguesa e desempenha funções em estabelecimentos de ensino, possuindo habilitação científica adequada para as áreas em que leciona. Destacamos que é da exclusiva responsabilidade de cada candidato a verificação de que preenche todas as condições para frequentar este Curso, nomeadamente no que se refere a tempo de serviço e habilitação própria para o grupo de recrutamento a que se candidata. Deve preencher e entregar a Declaração de Compromisso. ENQUADRAMENTO: O Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) é um curso de caráter formal, ministrado pela Universidade Aberta, que não confere grau académico, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Aberta, e com o disposto nos Decretos-Lei n.ºs 287/88, de 19 de agosto e 345/89, de 11 de outubro. DESTINATÁRIOS: A edição de 2024-25 do Curso de Profissionalização em Serviço é oferecida ao abrigo do Protocolo entre a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e a Universidade Aberta (UAb), outorgado em 16 de março de 2018 e da 6ª Adenda ao referido Protocolo, assinada a 24 de abril de 2024. É da exclusiva responsabilidade de cada candidato a verificação de que preenche todas as condições para frequentar este Curso, nomeadamente no que se refere a tempo de serviço e habilitação própria para o grupo de recrutamento a que se candidata. Em caso de dúvida sobre esses requisitos, o candidato deve pedir esclarecimentos junto da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Com a transformação da estrutura dos ciclos de estudos do ensino superior, no contexto de Bolonha, o nível de qualificação profissional para a docência passou a ser o mestrado. Assim, em caso de dúvida sobre este requisito e face à Declaração de Compromisso assinada pelo candidato, quaisquer outros esclarecimentos devem ser solicitados à DGAE. Poderá, ainda, consultar a informação disponível em: https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacoes-profissionais https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria Esta edição do CPS não está aberta aos seguintes grupos de recrutamento: Técnicas Especiais (grupo 999); Educação Moral e Religiosa Católica; Educação Especial (vide Despacho de Abertura). CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA: : São pré-requisitos fundamentais para admissão ao CPS: i. Acesso a computador com ligação à Internet; ii. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, incluindo de navegação na Internet. CONTEÚDOS: 1º semestre: - Ética e Educação - Educação e Sociedade - Modelos de Avaliação da Aprendizagem de Alunos - Tecnologias Digitais na Educação 2º semestre: - Mediação e Gestão de Conflitos na Escola - Princípios de Didática - Seminário de Prática Pedagógica AVALIAÇÃO: A avaliação dos conhecimentos e competências previstos em cada unidade curricular (à exceção da unidade curricular referida no ponto 4) tem por base um regime de avaliação contínua ou, em alternativa, a realização de um exame final. 1. A avaliação contínua decorre ao longo do percurso de aprendizagem de cada unidade curricular. - Baseia-se cumulativamente: na realização de um conjunto de documentos digitais designados e-fólios, propostos pelo docente; na realização de uma prova presencial, designada p-fólio, a ter lugar no final do semestre letivo (época normal) ou posteriormente (época de recurso). - A valoração de cada unidade curricular distribui-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, da seguinte forma: conjunto de e-fólios, oito valores; p-fólio, doze valores. - A aprovação em cada unidade curricular exige que o formando obtenha, pelo menos, 50% do valor máximo atribuído ao conjunto de e-fólios e 50% do valor máximo atribuído ao p-fólio. 2. A alternativa ao regime de avaliação contínua consubstancia-se na realização de um único exame final, realizado presencialmente no final do semestre letivo (época normal) ou posteriormente (época de recurso). A classificação deste exame obedece a uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. 3. A escolha da modalidade de avaliação ocorrerá durante as primeiras semanas do Curso, não havendo lugar a alterações posteriores. 4. Na unidade curricular Seminário de Prática Pedagógica a avaliação é obrigatoriamente contínua e baseada na realização de um conjunto de três e-fólios, cuja soma totaliza 20 (vinte) valores. 5. A aprovação num Seminário de Prática Pedagógica que seja estruturado em torno de mais do que uma área do saber exige que o formando obtenha, pelo menos, 50% do valor máximo atribuído a cada uma delas. 6. Os formandos que não obtenham aprovação numa determinada unidade curricular, na época normal ou de recurso, podem realizar um exame terminal, no máximo a 2 (duas) unidades curriculares. Esta possibilidade não se aplica ao Seminário de Prática Pedagógica. 7. A aprovação em cada unidade curricular exige uma classificação final mínima de 10 valores. 8. A classificação final do Curso resulta do cálculo da média ponderada das classificações das unidades curriculares, sendo o cálculo arredondado às unidades. 9. O formando que pretenda melhorar a classificação em unidades curriculares em que tenha sido aprovado poderá realizar uma prova presencial na época de recurso da unidade curricular em que foi aprovado, através da realização de uma prova correspondente ao regime de avaliação que escolheu no início do Curso, à exceção do Seminário de Prática Pedagógica. CANDIDATURA: FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (Clique aqui!) ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO Quarta, 3 de Julho de 2024