Formação Contínua de Professores > Supervisão Pedagógica na Avaliação do Desempenho Docente CRÉDITOS / ECTS: 2 DURAÇÃO: 52 horas/ 11 semanas COORDENAÇÃO : Susana Henriques, Filipa Seabra FORMADOR (A): Luís Ricardo INÍCIO: 2025-01-14 CANDIDATURAS DE: 2024-11-04 CANDIDATURAS ATÉ: 2024-12-22 CUSTO: 170€ Matricula e Acesso ao Curso O resultado da sua candidatura (aceite/não aceite) ser-lhe-á comunicado para o seu email. No caso de ser aceite a sua matrícula será realizada automaticamente não tendo de se preocupar com essa questão administrativa. Até ao início do Curso, receberá no seu e-mail instruções de como proceder nos próximos passos desta formação (receção de credenciais de acesso à Plataforma de e-learning e Portal Académico para pagamento de propina). Anulação de Matrícula Na Universidade Aberta não existe a possibilidade de suspensão da matrícula, por requerimento do estudante. Nos termos dos seus regulamentos, caso o estudante pretenda não prosseguir os estudos em determinada formação, deve solicitar formalmente a anulação da sua matrícula. A ausência desta indicação expressa por parte do estudante não permite à Universidade saber que o estudante não está ativo, continuando a acumular dívida, impossibilitando-o de nova inscrição na mesma formação ou noutras em oferta na instituição sem que a mesma seja saldada. ENQUADRAMENTO: A Ação proposta pretende fornecer as competências básicas de supervisão pedagógica na especificidade da avaliação do desempenho docente (ADD). A clarificação, a diferenciação e a relação dos conceitos “supervisão”, “supervisão pedagógica”, “avaliação formativa”, “avaliação sumativa”, “avaliador interno” e “avaliador “externo”, serão as linhas condutoras da Ação. A legislação mais recente sobre a ADD, sobretudo os aspetos processuais, será outro dos aspetos a ser focado. DESTINATÁRIOS: Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8º e no artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão curricular e cientifico-didática de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Com aplicação nos termos do n.º 4, do artigo 3.º, do Despacho n.º 779/2019 de 18 de janeiro. ÁREA DE FORMAÇÃO - Liderança, Coordenação e Supervisão Pedagógica Registo CCPFC/ACC-114090/22 CONTEÚDOS: - Supervisão e Supervisão Pedagógica; - Avaliação (Formativa e Sumativa) do Desempenho Docente; - Avaliador (Interno e Externo) do Desempenho Docente; - Análise da Legislação que regulamenta a ADD em Portugal. COMPETÊNCIAS: Pretende-se que os destinatários adquiram as competências de supervisores pedagógicos no âmbito específico da ADD. No final, os participantes deverão ser capazes de se situar no cargo de avaliadores de desempenho docente enquanto supervisores pedagógicos bem como dominar os procedimentos inerentes a uma coerente ADD. Esta Ação é, assim, dirigida a todos os que ocupam, ou que prevejam vir a ocupar, cargos de coordenadores pedagógicos, coordenadores de departamento, delegados de grupo, subcoordenadores de departamento e a todos os outros que de alguma forma se encontrem em posição de avaliar os seus pares. METODOLOGIA: Curso na modalidade e-learning (ou b-learning), assíncrono, em que cada estudante gere o seu horário à medida das suas necessidades – veja o modelo pedagógico da UAb em https://portal.uab.pt/modelo-de-ensino/ . Tendo por enquadramento os processos de ensino e de aprendizagem uma permanente supervisão online, os formandos elaboram as tarefas propostas pela equipa docente: análises críticas, reflexões, protocolos, etc., que serão objeto de avaliação e/ou classificação. AVALIAÇÃO: A Avaliação da Ação será feita de acordo com o modelo pedagógico da Universidade Aberta contemplando a avaliação contínua e a realização de um trabalho final individual. Incidirá na participação dos fóruns de discussão (60% de peso na classificação final) e na elaboração de um trabalho individual final (40% de peso na classificação final). O participante deverá demonstrar que acompanha os temas/conteúdos duma forma assídua através das suas intervenções nos fóruns de discussão e demonstrar no seu trabalho individual final que adquiriu as competências trabalhadas na Ação. A classificação será qualitativa e quantitativa, de acordo com a nova redação dada ao nº3 do artigo 13º do RJFCP, obtida pelo formando, segundo a seguinte escala de classificações de 1 a 10 valores, devidamente ponderada: - EXCELENTE: de 9 a 10 valores - MUITO BOM: de 8 a 8,9 valores - BOM: de 6,5 a 7,9 valores - REGULAR: de 5 a 6,4 valores - INSUFICIENTE: de 1 a 4,9 valores Aos formandos Aprovados com a classificação mínima de 5 valores (REGULAR) será atribuído o número de créditos previsto para a ação de formação frequentada. CANDIDATURA: FORMULÁRIO DE CANDIDATURA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO Quinta, 24 de Outubro de 2024