Pós-Graduações > Pós-graduação em Mediação de Conflitos CRÉDITOS / ECTS: 60 DURAÇÃO: 1560 horas COORDENADOR (A): Paulo Manuel Costa INÍCIO: 2024-11-05 CANDIDATURAS DE: 2024-06-28 CANDIDATURAS ATÉ: 2024-09-15 CUSTO: 1750€ (acrescido taxa candidatura 45€) * Para mais informações deverá consultar: Guia de Curso Despacho de Abertura Leia atentamente as seguintes informações Para a submissão da candidatura é necessário anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: – Certificado de habilitações académicas – Se tem uma formação realizada numa Instituição de Ensino Superior fora de Portugal junte ao seu processo de candidatura a declaração NARIC que complementa o reconhecimento académico de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior. Para tal siga este link. – Curriculum Vitae – Cartão de Cidadão (traçar para efeitos de candidatura à UAb) A candidatura a esta Pós-graduação pressupõe o pagamento, não reembolsável em circunstância alguma, da taxa de candidatura no valor de 45€. O não pagamento desta taxa exclui a candidatura. O pagamento deverá ser efetuado através da referência Multibanco (MB) disponível em PDF após a formalização da candidatura. Os candidatos estrangeiros poderão efetuar o pagamento através de Cartão Crédito (Visa/MasterCard). * Acesso ao curso: Terá acesso ao curso após o pagamento da 1ª prestação de propina. O valor da 1.ª prestação, a pagar antes do início do Curso, corresponde a 20% do valor do Curso. As restantes serão distribuídas em seis prestações mensais e equitativas. ATENÇÃO: Depois de realizar a sua candidatura/inscrição será SEMPRE contactado pelos nossos serviços. Fique atento à caixa de entrada do seu email e ao SPAM. Matricula e Acesso ao Curso O resultado da sua candidatura (aceite/não aceite), analisada pelo júri, ser-lhe-á comunicado para o seu email. No caso de ser aceite, a sua matrícula será realizada automaticamente, não tendo de se preocupar com essa questão administrativa. Até ao início do Curso, receberá no seu e-mail instruções de como proceder nos próximos passos desta formação (receção de credenciais de acesso à Plataforma de e-learning e Portal Académico para pagamento de propina). Anulação de Matrícula Na Universidade Aberta não existe a possibilidade de suspensão da matrícula, por requerimento do estudante. Nos termos dos seus regulamentos, caso o estudante pretenda não prosseguir os estudos em determinada formação, deve solicitar formalmente a anulação da sua matrícula. A ausência desta indicação expressa por parte do estudante não permite à Universidade saber que o estudante não está ativo, continuando a acumular dívida, impossibilitando-o de nova inscrição na mesma formação ou noutras em oferta na instituição sem que a mesma seja saldada. ENQUADRAMENTO: Em especial a partir dos anos 70, do século passado, começou-se a aceitar a utilização de outros sistemas de resolução de conflitos para além da intervenção dos tribunais. São exemplos dessas formas de decisão de litígios a mediação, a conciliação, a arbitragem ou os Julgados de Paz. Os meios alternativos de resolução de litígios apresentam várias vantagens face ao sistema de justiça institucionalizado, pois, desde logo, permitem descongestionar os tribunais ao retirarem lhes as causas com menos gravidade, possibilitando que estes se concentrem nos casos mais complexos. Por outro lado, estas novas propostas de resolução de conflitos adotam procedimentos menos complexos, menos burocráticos e mais céleres, facilitando a apreciação das situações e a redução da duração dos processos, o que também permite a diminuição dos custos da justiça, nomeadamente através da redução das custas dos processos ou a dispensa da constituição de advogado. Por fim, os meios alternativos de resolução de litígios utilizam procedimentos mais participativos, em que a solução para o problema é encontrada através do envolvimento ativo das partes, como acontece na mediação de conflitos, em que o terceiro não decide o caso mas apenas ajuda as partes a encontrar uma solução; deste modo, a realização da justiça e o proferimento de decisões “justas” não resultam do poder de imposição de um terceiro, mas da vontade comum dos envolvidos. De acordo com o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril, a mediação é uma «forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através [da] qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com [a] assistência de um mediador de conflitos». Deste modo, uma característica importante da mediação de conflitos é o seu carácter voluntário, ou seja, as partes não são obrigadas a recorrer à mediação para a resolução do conflito e, embora exista a intervenção de um terceiro, este apenas auxilia as partes a alcançarem um acordo, pelo que não lhe cabe tomar a decisão final sobre o litígio. Como tal, e conforme resulta da definição do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril, o mediador é alguém «imparcial e independente, desprovido de poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo final sobre o objeto do litígio». Para o exercício da profissão de mediador de conflitos é obrigatória a frequência e o aproveitamento em cursos específicos ministrados por entidades formadoras certificadas pelo Ministério da Justiça. Deste modo, este curso pretende responder a esta necessidade de formação de quem pretende vir a exercer a atividade profissional de mediação civil, ao mesmo tempo que procura promover a reflexão e a investigação científica sobre a mediação de conflitos, a administração da justiça e a resolução alternativa de litígios. Nos termos previstos na Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro, a Universidade Aberta foi certificada pela Direção-Geral da Política de Justiça como entidade formadora de cursos de mediação de conflitos (Ref.: INT_DGPJ/2017/905, de 20 de junho de 2017). DESTINATÁRIOS: Este curso tem como destinatárias/os as/os licenciadas/os provenientes das áreas científicas das Ciências Sociais, das Ciências Humanas, das Ciências Jurídicas e das Ciências da Educação, e, em especial, quem pretenda obter uma certificação que permita o exercício oficial da atividade de mediação de conflitos. São destinatárias/os privilegiadas/os deste curso todas/os aquelas/es que trabalham em áreas de atividade em que ocorra um maior nível de conflitos interpessoais e em que seja necessária uma intervenção mais consciente e qualificada para a procura de soluções que envolvam a participação de todas/os interessadas/os, bem como todas/os aquelas/es que pretendem exercer uma atividade profissional no sistema público português de mediação ou nos vários sistemas privados de mediação. CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA: : Podem candidatar-se a este curso de pós-graduação: a) as/os titulares do grau de licenciada/o ou equivalente legal; b) as/os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo; c) as/os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade Aberta como satisfazendo os objetivos do grau de licenciada/o; d) as/os detentoras/es de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade Aberta como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos. OBJETIVOS: O curso de pós-graduação em Mediação de Conflitos tem os seguintes objetivos: a) Assegurar às/aos interessadas/os a frequência de um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça que as/os habilite ao exercício profissional da atividade de mediação civil. b) Dotar as/os participantes com as competências necessárias ao exercício da atividade de mediação de conflitos. c) Promover a reflexão e a investigação sobre os sistemas alternativos de resolução de litígios e, em particular, sobre a mediação de conflitos. d) Promover a aquisição de competências ao longo da vida através de mecanismos de auto-aprendizagem e de estudo autónomo. CONTEÚDOS: 1.º Semestre - Introdução à Resolução Alternativa de Litígios - Mediação em Contextos (Inter)Multiculturais - Teorias de Justiça - Comunicação e Negociação 2. Semestre - Mediação em Portugal - Psicologia, Conflito e Justiça - Perspetivas Etnográficas Transculturais de Mediação - Relações de Conflito e Consenso nos Sistemas Sociais Contemporâneos - A Prática da Mediação COMPETÊNCIAS: No final do curso pretende‐se que as/os estudantes adquiram uma especialização académica e profissional que permita: a) Exercer a atividade de mediação de conflitos, tendo como base um perfil assente, nomeadamente, na imparcialidade e na independência de atuação perante as partes de um litígio, de modo a alcançar uma solução que seja construída pelas/os participantes. b) Conhecer as construções teóricas sobre os mecanismos sociais, culturais e individuais que estão na base dos conflitos e aqueles que servem para a construção de soluções consensuais. c) Identificar as principais tipologias teóricas sobre a justiça e os instrumentos mais eficazes para resolver as diferentes questões que elas colocam. d) Conhecer as diferentes etapas de um processo de negociação. e) Integrar a diferença cultural no desenvolvimento da atividade de mediação. f) Articular e compatibilizar o saber teórico com as exigências práticas da ação quotidiana de mediação de conflitos. g) Desenvolver com rigor técnico um processo de mediação de conflitos. CANDIDATURA: FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (Clique aqui!) ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO Quinta, 27 de Junho de 2024