Bolsas

Bolsas de Estudo

A candidatura à atribuição de bolsas de estudo tem de ser submetida

  • entre 25 de junho e 30 de setembro

ou

  • nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro e até 30 de maio.

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo tem de ser submetido online na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com as respetivas credenciais de acesso.

Para solicitar credenciais contacte bolsas@uab.pt, incluindo na sua mensagem os seguintes elementos de identificação e contacto:

  • Número de Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de telemóvel
  • Endereço de e-mail

Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudo, através da plataforma BeOn, em ano letivo anterior, pode utilizar as suas credenciais (continuam ativas).

Aconselha-se

Trabalhadores estudantes

A atribuição de bolsas de estudo tem condições de elegibilidade e cálculo de bolsa mais favoráveis para trabalhadores estudantes na medida em que parte dos respetivos rendimentos não são considerados para efeito de determinação do rendimento per capita.

Para atribuição desse estatuto e de acordo com a sua situação o estudante deverá remeter, no prazo de 10 dias úteis após a submissão do seu requerimento de atribuição de bolsa de estudo, para o e-mail  bolsas.testudante@uab.pt :

  1. declaração de entidade patronal que comprove o vínculo laboral; ou
  2. declaração de início de atividade em caso de trabalho independente; ou
  3. comprovativo de inscrição em centro de emprego;

A declaração em causa deve comprovar que está numa das situações no mês em que submete o requerimento para atribuição de bolsa de estudo.

Estudantes detidos em estabelecimentos prisionais

O estudante detido em estabelecimento prisional é considerado como agregado familiar unipessoal (alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º do RABEES) e, verificados os pressupostos de ausência de rendimentos, de aproveitamento académico mínimo e não titularidade do mesmo grau académico ou superior ao que frequenta, têm direito à atribuição de bolsa de estudo.

Face à ausência de renovação do protocolo entre a Universidade Aberta e a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que garantiu até 2024/2025 a isenção de propinas aos estudantes detidos, a partir de 2025/2026 deixará de ter isenção de propinas ao abrigo desse acordo.

Desse modo, os estudantes detidos terão as respetivas propinas pagas através de atribuição de bolsa de estudo previstas no RABEES, o que determina a necessidade a todos os estudantes em causa de apresentarem o respetivo requerimento à atribuição de bolsa de estudo nos termos da regulamentação aplicável.

O valor de bolsa de estudo a atribuir a estes estudantes corresponde a 125% do valor da propina efetivamente paga à instituição de ensino superior (n.º 4 do artigo 16.º do RABEES), sendo o pagamento da bolsa de estudo efetuado, por transferência bancária, para a instituição de ensino superior (n.º 4 do artigo 54.º do RABEES).  Este mecanismo garante a gratuitidade da sua formação dado que é o Fundo de Ação Social que passa a suportar o pagamento das propinas dos estudantes detidos.

Indeferimento de pedido de atribuição de bolsa de estudo

  1. Neste momento não está a ser realizado atendimento telefónico relativo aos processos de bolsa de estudo dado que os recursos humanos afetos ao processo estão dedicados exclusivamente à emissão de decisões sobre os requerimentos;
  2. Caso o estudante pretenda apresentar pronúncia sobre uma notificação de indeferimento deve proceder como indicado na parte final da notificação recebida ( no prazo de 10  dias úteis, submeter as alegações na sua conta pessoal em www.dges.gov.pt/wwwBeOn, no separador “Resultado”);
  3. As pronúncias só podem ser consideradas se forem submetidas como indicado. O envio de emails com o mesmo teor para outros endereços de email não é útil nem pode ser considerado para a pronúncia;
  4. As pronúncias serão devidamente analisadas à luz do regulamento vigente e só então tomada a decisão final sobre a matéria.

Se tiver outras dúvidas adicionais não contempladas nas perguntas frequentes acima, no guia do candidato e no simulador identificado acima, e apenas no caso destas não estarem esclarecidas, pode enviar email para bolsas@uab.pt


Bolsas de Estudo para frequência de estudantes com incapacidade

Todos os titulares do atestado de incapacidade multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, cumprem condições de elegibilidade para atribuição desta bolsa pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Podem candidatar-se os estudantes que:

  • estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível em https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, igual ou superior a 60%, será igual ao valor da propina suportada pelo estudante.

Esta bolsa é distinta da bolsa de ação social para estudantes carenciados. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é independente da sua situação económica, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.

A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e a bolsa de ação social são cumulativas, podendo candidatar-se e usufruir de ambas, desde que cumpra as condições de elegibilidade para cada uma delas.

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, sugere-se a consulta das perguntas frequentes (FAQ) disponíveis no portal da DGES.


Bolsas de Mérito

Desde 1998 que o Estado Português tem vindo a premiar os estudantes que tenham obtido aproveitamento académico excecional no ensino superior. Porém, à semelhança do que ocorria no contexto da ação social escolar, em que os estudantes da Universidade Aberta (UAb) se encontravam afastados da atribuição de bolsas de estudo, também no âmbito da atribuição de bolsas de mérito, os estudantes da UAb não tinham acesso aos prémios de mérito que anualmente galardoam os estudantes com maior distinção académica.

Na sequência de diligências desenvolvidas recentemente, cessa a partir deste momento a discriminação que afastou durante as últimas décadas os estudantes da UAb destes apoios e passa agora a ser garantido aos estudantes desta universidade o acesso às bolsas de mérito, nos mesmos termos dos demais estudantes de ensino superior.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade Aberta