Na Universidade Aberta, as Provas de Agregação realizam-se de acordo com o disposto no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31 de julho, sobre o requerimento e a instrução da candidatura para obtenção do título de agregado, nos seguintes termos:
1 – Os candidatos à realização das provas de agregação devem apresentar um requerimento nesse sentido, dirigido ao reitor da universidade.
2 – O requerimento a que se refere o número anterior deve conter indicação do ramo do conhecimento ou especialidade para que é requerida a prestação das provas, bem como ser acompanhado de um exemplar dos seguintes documentos:
- a) Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efectuados e das actividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas, incluindo as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas futuros;
- b) Relatório a que se refere a alínea b) do artigo 5.º;
- c) Sumário pormenorizado do seminário ou lição a que se refere a alínea c) do artigo 5.º;
- d) Trabalhos mencionados no currículo considerados pelo candidato como os mais relevantes.
3 – Dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior é igualmente entregue um exemplar em formato digital.
4 – O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do reitor sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º.
Ainda de acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, a Universidade Aberta pode atribuir o título académico de agregado nos ramos do conhecimento ou especialidade em que, nos termos do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, pode conferir o grau de doutor.
Os cursos de doutoramento em oferta podem sem consultados no Guia de Cursos.
A documentação deve ser entregue na sede da Universidade Aberta, Rua Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, e dirigida à Senhora Reitora, Prof.ª doutora Carla Padrel de Oliveira.
