O Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da Universidade Aberta (UAb). É designado pelo Conselho Geral, sob proposta da Reitora, ouvido o Conselho Pedagógico, por um período de dois anos, de entre personalidades com o perfil adequado ao desempenho das respetivas funções.
O Provedor não tem poderes executivos, competindo-lhe
- Assegurar, com imparcialidade, o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos estudantes na UAb, dando sequência às questões e reclamações que lhe sejam apresentadas;
- Propor soluções de índole lectiva ou administrativa entre a UAb e os estudantes, sempre que tal se justifique;
- Emitir regularmente, em espaço próprio do Provedor, reflexões sobre assuntos da sua competência.
O Provedor não se sobrepõe, nem se substitui, aos órgãos nos quais os estudantes estão representados (designadamente as associações estudantis e o Conselho Pedagógico), devendo funcionar em estreita articulação com estes.
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Regulamento do Provedor do Estudante da UAb