Bolsas

Bolsas de Estudo

Prazos

O requerimento de atribuição de bolsa de estudo pode ser submetido:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Entre 1 de outubro e 31 de maio, caso em que o valor de bolsa será proporcional ao período entre o mês seguinte ao da submissão e o fim do ano letivo.

Candidatura e credenciais

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo tem de ser submetido online na página Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com as respetivas credenciais de acesso.

Para solicitar credenciais contacte bolsas@uab.pt, incluindo na sua mensagem os seguintes elementos de identificação e contacto:

  • Número de Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de telemóvel
  • Endereço de e-mail

Caso já tenha requerido atribuição de bolsa de estudo, através da plataforma BeOn, em ano letivo anterior, deve utilizar as mesmas credenciais, que continuam ativas. Se necessitar, em Direção-Geral do Ensino Superior, clique em (Esqueci-me do código de utilizador e ou da palavra-chave).

Condições de atribuição

Recomenda-se:

Procedimentos

A análise e decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa compete à Divisão de Apoio ao Estudante e respetivos órgãos decisores da Universidade Aberta.

Todo o processo decorre online, devendo os estudantes consultar regularmente a sua área reservada no BeOn, a que acedem em Direção-Geral do Ensino Superior, incluindo quando pretendam pronunciar-se sobre as decisões, caso em que devem proceder como indicado nas respetivas notificações, em oposição ou reclamação, conforme aplicável, no separador «Resultado».

As pronúncias só serão consideradas se forem submetidas como indicado. O envio de emails com o mesmo teor não é útil nem poderá ser considerado como pronúncia.

Informações

Os pedidos de informação ou outras dúvidas não contempladas nas perguntas frequentes, no guia do candidato ou nas indicações acima e abaixo, podem ser enviados por email para bolsas@uab.pt, sendo esse o meio de contacto privilegiado.

Horário de atendimento telefónico: 2.ª a 6.ª feira, das 14h00 às 16h30.

Trabalhadores estudantes

A atribuição de bolsas de estudo tem condições de elegibilidade e cálculo de bolsa mais favoráveis para trabalhadores estudantes, na medida em que parte dos respetivos rendimentos não é considerada para efeito de determinação do rendimento per capita.

Para atribuição desse estatuto por parte da Universidade Aberta, e de acordo com a sua situação, o estudante deverá remeter, em simultâneo ou imediatamente após a submissão do requerimento de atribuição de bolsa de estudo, para o e-mail bolsas.testudante@uab.pt:

  1. Declaração da entidade patronal que comprove o vínculo laboral; ou
  2. Declaração de início de atividade em caso de trabalho independente; ou
  3. Comprovativo de inscrição em centro de emprego.

A declaração em causa deve comprovar que está numa das situações no mês em que submete o requerimento de atribuição de bolsa de estudo.

O estatuto de trabalhador estudante só é valido para um ano letivo, devendo ser requerido novamente à Universidade Aberta a cada ano letivo em que o estudante renove a inscrição.

Estudantes detidos em estabelecimentos prisionais

Os estudantes detidos em estabelecimento prisional são considerados como agregados familiares unipessoais e, verificados os pressupostos de ausência de rendimentos, de aproveitamento académico mínimo, não titularidade do mesmo grau académico ou superior ao que frequenta e ausência de dívidas, podem ter direito à atribuição de bolsa de estudo.

Face à ausência de renovação do protocolo entre a Universidade Aberta e a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que garantiu até 2024/2025 a isenção de propinas aos estudantes detidos, a partir de 2025/2026 deixará de se aplicar essa isenção.

Desse modo, os estudantes detidos poderão ter as respetivas propinas pagas através da atribuição de bolsa de estudo prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, desde que apresentem o respetivo requerimento, nos termos aplicáveis.

Se cumpridos todos os pressupostos e atribuída a bolsa, o valor corresponde a 125% do valor da propina efetivamente paga pelo estudante à instituição de ensino superior e é paga, por transferência bancária, diretamente à instituição de ensino superior. Este mecanismo pode continuar a assegurar a gratuitidade da formação a estudantes detidos.

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Bolsas de Estudo para frequência de estudantes com incapacidade

Os titulares do atestado de incapacidade multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% cumprem condições de elegibilidade para atribuição desta bolsa pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Podem candidatar-se os estudantes que:

  • Estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível em https://www.dges.gov.pt/wwwnee/.

O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% será igual ao valor da propina suportada pelo estudante, até ao limite de 2750 €.

Esta bolsa é distinta da bolsa de ação social para estudantes carenciados e é independente da situação económica do estudante, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.

A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e a bolsa de ação social são cumulativas, podendo candidatar-se e usufruir de ambas, desde que cumpra as condições de elegibilidade para cada uma delas.

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, sugere-se a consulta das perguntas frequentes (FAQ) e do Regulamento aplicável disponíveis na página da DGES.

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Bolsas por Mérito

Desde 1998 que o Estado Português tem vindo a premiar os estudantes que tenham obtido aproveitamento académico excecional no ensino superior. Porém, à semelhança do que ocorria no contexto da ação social escolar, em que os estudantes da Universidade Aberta (UAb) se encontravam afastados da atribuição de bolsas de estudo, também no âmbito da atribuição de bolsas de mérito, os estudantes da UAb não tinham acesso aos prémios de mérito que anualmente galardoam os estudantes com maior distinção académica.

Na sequência de diligências desenvolvidas recentemente, cessa a partir deste momento a discriminação que afastou durante as últimas décadas os estudantes da UAb destes apoios e passa agora a ser garantido aos estudantes desta universidade o acesso às bolsas de mérito, nos mesmos termos dos demais estudantes de ensino superior.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade Aberta