Sistema ECTS

SISTEMA EUROPEU DE TRANSFERÊNCIA E ACUMULAÇÃO DE CRÉDITOS

Em 2005 a Universidade Aberta aplicou oficialmente a todos os seus cursos o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.

O Sistema ECTS assegura a comparabilidade do ensino superior na Europa, tornando o ensino e a aprendizagem no ensino superior mais transparentes e facilitando o reconhecimento dos estudos. Trata-se de uma ferramenta de apoio à conceção dos programas de estudo que contribui para a garantia da qualidade e permite transferir experiências de aprendizagem entre instituições, melhorar a mobilidade dos estudantes e flexibilizar as vias para a obtenção de um grau académico.

O ECTS é um sistema centrado no estudante que permite acumular e transferir créditos académicos com base na transparência dos resultados e processos de aprendizagem. Tem como objetivo facilitar o planeamento, a consecução, a avaliação, o reconhecimento e a validação de qualificações e de unidades de aprendizagem, assim como a mobilidade estudantil. Este sistema assenta em três elementos essenciais:

Informação – dossier sobre programas de estudo e resultados académicos dos estudantes;

Reconhecimento mútuo – contrato de estudos entre as instituições parceiras e os estudantes;

Utilização de créditos académicos ECTS – registo académico, que indicam o volume de trabalho do estudante.

Este sistema é baseado no princípio de que 60 créditos medem a carga de trabalho em tempo integral ao longo de um ano académico para um estudante típico. Regra geral, 30 créditos correspondem a um semestre e 20 a um trimestre de estudos. A carga de trabalho de um programa de estudo integral na Europa atinge na maior parte dos casos 1500-1800 horas anuais por ano letivo e nesses casos um crédito equivale a 25-30 horas de trabalho.

O ECTS assegura a transparência através dos seguintes instrumentos:

Créditos ECTS – indicam, sob forma de um valor numérico atribuído a cada módulo, o volume de trabalho a efetuar pelo estudante para os completar;

Dossier de informação – fornece informações úteis aos estudantes e aos membros do corpo docente sobre as instituições, as faculdades/departamentos, organização e estrutura dos cursos, e os respetivos módulos;

Contrato de estudos – descreve o programa de estudos a efetuar no estrangeiro e os créditos ECTS a afetar na sequência da sua conclusão com êxito, com o acordo prévio das instituições e do estudante interessado;

Registo académico – apresenta os resultados académicos dos estudantes de uma forma compreensível e facilmente transferível de uma instituição para outra.

 

RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS

No que diz respeito ao reconhecimento sistemático de qualificações e períodos de estudos, as duas medidas mais significativas é a implementação de uma unidade de estudo elementar coerente como os ECTS e a emissão do Suplemento ao Diploma, como uma ferramenta que introduz melhorias na transparência e na flexibilidade do reconhecimento académico e profissional das qualificações do ensino superior, ao nível de empregabilidade e ao nível de prosseguimento de estudos.

Para mais informação sobre o ECTS, consulte o sítio web da Comissão Europeia e da Direção Geral de Ensino Superior de Portugal ou leia o ECTS User’s Guide. Consulte ainda a informação disponível em Legislação e nos Regulamentos da UAb.

PROCESSO DE BOLONHA

O Processo de Bolonha deve o seu nome à chamada Declaração de Bolonha, que foi assinada em 19 de Junho de 1999, na cidade de Bolonha (Itália), pelos ministros responsáveis pelo ensino superior de 29 países europeus, entre os quais, Portugal. Trata-se de um processo de reforma intergovernamental a nível europeu que se inscreve nos objetivos da Estratégia de Lisboa e que visa concretizar o Espaço Europeu de Ensino Superior.

O Espaço Europeu de Ensino Superior está pensado para ser um espaço aberto que permita aos estudantes, aos graduados e ao pessoal especializado que trabalha na área do ensino superior beneficiar de mobilidade e de acesso equitativo a um ensino superior de alta qualidade.

As bases essenciais em que este espaço assenta são o reconhecimento mútuo de graus e outras qualificações do ensino superior, a transparência e a cooperação europeia na garantia da qualidade.

Nos vários acordos retificados referentes ao Processo de Bolonha é explícita a intenção dos diferentes países de empreender todos os esforços com vista à supressão de obstáculos à mobilidade dentro da Área Europeia de Ensino Superior e ao fomento da mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.

O SISTEMA EUROPEU DE GRAUS

Na Universidade de Aberta o sistema de graus em vigor assenta em três ciclos de estudo e está estruturado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, já oficializado em Portugal pelo decreto-lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009 de 27 de Outubro, que retifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

Um dos objetivos da Declaração de Bolonha é a adoção, por parte dos países signatários, de um sistema de graus académicos facilmente compreensível e comparável, baseado em três ciclos e harmonizando a duração dos mesmos com o objetivo de promover as oportunidades de trabalho e a competitividade. O primeiro ciclo, que conduz ao grau de licenciado, tem uma duração compreendida entre seis e oito semestres, (correspondentes a um mínimo de 180 créditos ECTS) e permite preparar para o mercado de trabalho europeu oferecendo um nível de qualificação apropriado. O segundo nível, que conduz ao grau de mestre, terá uma duração compreendida entre três e quatro semestres (correspondentes a 90 ou 120 créditos ECTS), salvo algumas exceções, e o ultimo ciclo, que conduz ao doutoramento.

Um dos maiores benefícios desta estrutura de três ciclos é conjugar o equilíbrio entre a formação básica (o aprender a aprender), as capacidades transversais, os conhecimentos e habilidades específicas de uma disciplina e a competência profissional, e a possibilidade de oferecer aos estudantes programas que permitem uma maior flexibilidade individual, promovendo a mobilidade nacional e internacional contribuindo para modular os programas de estudo.

A estrutura “licenciatura/mestrado/doutoramento” transformou-se num padrão mundial. A sua implementação facilitará o reconhecimento dos graus na Europa e no mundo e tornará a Área Europeia de Ensino Superior mais atrativa para os estudantes intercontinentais.

OS DESCRITORES DE DUBLIN E O QUADRO EUROPEU DE QUALIFICAÇÕES

Os Descritores de Dublin concretizam um dos principais objetivos do Projeto Tuning em conseguir uma definição genérica comparada, que nos permita distinguir um 1.º ciclo de um 2.º ciclo e que nos facilite a comparação de ciclos de estudo à escala europeia. Estes descritores encontram-se organizados em cinco tipos de competências: conhecimento e compreensão; aplicação de conhecimento e compreensão; formulação de juízos; competências de comunicação; e competências de aprendizagem.

O Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) ajuda a comparar os sistemas nacionais de qualificações, enquadramentos e seus níveis, tornando mais clara a correspondência das qualificações dos diferentes países e sistemas da Europa.