A acreditação de um ciclo de estudos é um procedimento pelo qual um organismo, competente para a avaliação e acreditação do ensino superior, verifica e reconhece, formalmente, que um determinado ciclo de estudos, conducente à atribuição de um grau académico (licenciado, mestre, doutor), satisfaz os requisitos exigidos para a sua criação e funcionamento.
Em Portugal, este processo realiza-se no quadro do Sistema Europeu de Garantia da Qualidade no ensino superior e é da competência da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES). A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) tem competência para proceder ao registo de ciclos de estudos, na sequência da sua acreditação pela A3ES. São objeto de registo na DGES as alterações a planos de estudos e a outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos. É da competência do Gabinete de Gestão Académica e Curricular o acompanhamento dos processos de:
ACREDITAÇÃO PRÉVIA: NOVOS CICLOS DE ESTUDOS
A Acreditação Prévia é o procedimento pelo qual, no âmbito do sistema de avaliação e acreditação do ensino superior, se procede à acreditação de novos ciclos de estudos previamente à sua entrada em funcionamento nas instituições de ensino superior.
REGISTOS NA DIREÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) tem a competência para proceder ao registo de ciclos de estudos, na sequência da sua acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Consulte a listagem da Universidade Aberta dos ciclos de estudos conferentes de grau registados na DGES:
> LISTAGEM DE CURSOS REGISTADOS NA DGES (12-03-2024)
REGISTO DE ALTERAÇÕES A PLANO DE ESTUDOS E A OUTROS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE UM CICLO DE ESTUDOS
De acordo com o disposto no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a entrada em funcionamento de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos fica sujeita:
a) Quando não modifiquem os seus objetivos, a registo na Direção-Geral do Ensino Superior;
b) Quando modifiquem os seus objetivos, a um procedimento de acreditação nos termos fixados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção-Geral do Ensino Superior.
> PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
EXTINÇÃO DE CICLOS DE ESTUDOS
A cessação de ministração de ciclos de estudos deve ser aprovada pelos órgãos legais e estatutariamente competentes, comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior e publicada na 2.ª série do Diário da República.
> PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
LIGAÇÕES ÚTEIS
A3ES – Deliberação n.º 1019/2013 – Fixação de prazos – Pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos – Apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento
Despacho n.º 7287-C/2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 65, de 31 de Março, sobre as Normas de Organização dos processos referentes a Novos Ciclos de Estudos