Plano de Contingência COVID-19



No contexto da epidemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), cuja doença é designada por COVID-19, a Universidade Aberta (UAb) elaborou o Plano de Contingência COVID-19, com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e na melhor evidência científica disponível até ao momento.

O Plano de Contingência apresenta orientações estratégicas que permitem comunicar o risco e sua gestão à população e aos parceiros da UAb, bem como, capacitá-los para a sua proteção
individual (literacia) e a prontidão dos serviços para a resposta mais adequada ao risco. O Plano de Contingência tem como finalidade acompanhar, prevenir, minimizar e gerir o eventual
impacto dos efeitos negativos do risco de contágio em toda a comunidade académica da Universidade Aberta e não prevê ações de tratamento médico das pessoas que venham a ficar infetadas com o vírus, podendo ser atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico do COVID-19.

Plano de Contingência COVID-19 da Universidade Aberta (versão na íntegra)


Abaixo, pode consultar uma versão resumida do Plano de Contingência:

Introdução

A UAb, apesar de ser uma instituição de ensino superior público a distância, onde não é exigida a presença física dos seus estudantes, tem por obrigação proteger a sua comunidade académica. Como medida de contenção da propagação do COVID-19, a Reitora da UAb já emitiu orientações em comunicado enviado e publicado a 09 de março de 2020, as quais serão atualizadas nesta plataforma, à medida que a situação evolua.

  1. COVID-19

A infeção, que foi identificada, pela primeira vez, na cidade de Wuhan, na China, origina sintomas como tosse, febre, ou dificuldade respiratória e, em alguns casos, favorece a pneumonia. Em situações mais graves pode originar insuficiência respiratória e falência renal. De uma forma geral, o COVID-19 atinge mais facilmente pessoas com sistema imunitário fragilizado: idosos; e pessoas com diabetes, cancro e doenças respiratórias.

  1. Transmissão da doença

O vírus transmite-se por gotículas respiratórias; contacto direto com secreções infeciosas; por aerossóis em procedimentos terapêuticos; contacto das mãos em superfícies ou objetos contaminados. A proximidade com pessoas infetadas deverá ser evitada e as mãos jamais deverão ter contacto com a boca, nariz, ou olhos. A incubação compreende um período entre 2 a 14 dias. Ainda não é conhecida nenhuma vacina, pela que a prevenção é muito importante.

  1. Prevenir a transmissão
  • Lavar constantemente as mãos. Usar, em alternativa, desinfetantes à base de álcool
  • Usar lenços de papel individuais, deitá-los no lixo e, de seguida, lavar as mãos
  • Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido e não para as mãos
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos sujas
  • Guardar distâncias no contacto com outras pessoas; evitar beijos, abraços e apertos de mão
  1. Medidas a adotar pela UAb
  • Reforço da limpeza e higienização dos espaços
  • Condicionamento da realização de eventos presenciais; promoção da videoconferência
  • Averiguação da possibilidade de teletrabalho
  • Avaliação de todas as viagens ao estrangeiro
  • Encerramento ou redução do horário de atendimento presencial
  • Identificação de ponto focal por localização:

Lisboa (Palácio Ceia): Virgínia Zaidam e Nuno Ferro
Lisboa (Rua Almirante Barroso): Valentina Matoso e Rui Conceição
Delegação Regional do Porto, José António Moreira e José Luís Mota
Delegação Regional de Coimbra, João Relvão Caetano e Paula Ferreira

  1. Procedimentos de atuação em casos suspeitos

De acordo com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças Transmissíveis (ECDC), considera-se caso suspeito o individuo com infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização. Como critérios, deverão avaliar-se os históricos de viagem, os contactos com infetados e as estadias em centros de saúde com doentes desta natureza.

A UAb criou diversas áreas de isolamento, de forma a evitar e restringir o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente e permitir um distanciamento social deste, evitando a propagação da doença, transmissível na instituição e na comunidade.

São estabelecidas as seguintes áreas de isolamento nas instalações da UAb em Lisboa, Porto e Coimbra:

  • Lisboa (Palácio Ceia): sala 4436, R/C, wc 4432;
  • Lisboa (Rua Almirante Barroso): sala 20, piso 1, wc 21;
  • Delegação Regional do Porto: sala de reuniões, Piso 0, wc em frente à sala de reuniões;
  • Delegação Regional de Coimbra: sala da mediateca, piso -1, wc das senhoras no Piso 0.

Qualquer trabalhador com sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique um outro trabalhador com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informa a chefia direta (preferencialmente por via telefónica) e dirige-se para a área de “isolamento”, definida no Plano de Contingência.

A chefia direta deve contactar, de imediato, o ponto focal do plano de contingência pelas vias neste estabelecidas. Todos os colaboradores que auxiliem deverão assegurar as devidas distâncias e utilizar máscaras e luvas.

O trabalhador doente (caso suspeito de COVID-19), já na área de “isolamento”, contacta o SNS 24 (808 24 24 24) e acata os procedimentos transmitidos. Ele próprio deverá colocar uma máscara.

Na situação de caso suspeito validado:

  • O trabalhador doente deverá permanecer na área de “isolamento”, até à chegada do INEM
  • O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência)
  • A UAb colabora na identificação dos contactos próximos do doente e informa o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do trabalhador
  • A UAb informa toda a comunidade académica da situação em causa e os procedimentos a tomar. Igual função terá a Autoridade de Saúde Local relativamente aos resultados dos testes laboratoriais
  • A UAb deve providenciar: a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento” e de todas as superfícies com possibilidade de estarem contaminadas; o armazenamento de todos os resíduos e enviá-los para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico
  • A Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o médico do trabalho, comunica à DGS informações sobre as medidas implementadas e sobre o estado de saúde dos contatos próximos do doente

Perante um caso confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente, deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos, a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o empregador e o médico do trabalho, deve:

  • Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
  • Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
  1. Mais informações

Para obter informações atualizadas sobre o COVID-19 consulte o site da Direção Geral de Saúde (DSG): https://www.dgs.pt/corona-virus.

10 de março, 2020