Próximo Programa-Quadro de I&I Europeu: ambicioso e simplificado

Após meses de especulação e discussão, a Comissão Europeia apresentou no dia 16 de julho a sua proposta para o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2028-2034 (Multiannual Financial Framework – MFF). O QFP define os montantes anuais que podem ser gastos nas políticas públicas europeias, estabelecendo as prioridades da UE para um período de sete anos.

O orçamento proposto de 2 biliões de euros inclui o orçamento do Horizonte Europa, o Programa-Quadro de Investigação e Inovação  (Framework Programme (FP) for Research and Innovation) da União Europeia que deverá quase duplicar para 175 mil milhões de euros – em média 26 mil milhões de euros por ano, com uma dotação mais reduzida de 16 mil milhões de euros em 2028. Este décimo Programa-Quadro (PQ10) deverá manter-se “autónomo” dentro de um Fundo Europeu para a Competitividade (FEC) mais vasto, no valor de 409 mil milhões de euros.

Os valores globais, bem como a dotação do Horizonte Europa, não são definitivos, uma vez que terão de passar por negociações nos próximos anos entre o Parlamento Europeu e os Estados-membros. Falta também saber a distribuição deste financiamento pelas várias componentes do Horizonte Europa que será uma vez mais composto por quatro pilares: Ciência de Excelência, Competitividade e Sociedade, Inovação e o Espaço Europeu de Investigação.

Inúmeros Estados-Membros, Países Associados e organizações interessadas publicaram, entretanto, documentos de posição e de discussão sobre o 10.º PQ, antecipando a divulgação da proposta pela Comissão.

Um desses documentos foi apresentado pela Liga das Universidades Europeias de Investigação (LERU) e pela Guilda das Universidades Europeias de Investigação Intensiva (The Guild), apoiadas por diversas redes universitárias e de inovação. Estas organizações – os signatários incluíram a LERU, The Guild, EASSH, Initiative for Science in Europe e UNICA Network, apelam no documento conjunto a que o PQ10 e o FEC sejam desenvolvidos como “dois instrumentos da UE claramente distintos, tanto a nível jurídico como financeiro, uma vez que visarão e financiarão atividades diferentes, mobilizarão instrumentos de financiamento diferentes com regras diferentes e terão (pelo menos em parte) beneficiários diferentes. Embora distintos, devem também ser complementares: o PQ10 deve ter um foco claro no financiamento da I&I, e apenas da I&I, enquanto o FEC deve facilitar a implementação e a comercialização destas atividades de I&I.”

Na opinião da LERU, algumas dessas pretensões estão plasmadas na proposta da Comissão, embora persistam muitas dúvidas quanto à clareza de algumas regras e ao tipo de complementaridade entre o PQ10 e o FEC. Os Pilares 1, 3 e 4 são amplamente aceitáveis, embora persistam problemas — por exemplo, a redução do mandato do presidente do Conselho Europeu de Investigação e as preocupações com o aumento da “direcionalidade” nas Ações Marie Skłodowska-Curie. No entanto, o Pilar 2 (Competitividade e Sociedade) carece de transparência, especialmente no que diz respeito à forma como as suas atividades de investigação e inovação se relacionam com o FEC. Nesse sentido, a LERU insta a que se inicie, o mais brevemente possível, o debate e aprofundamento destas questões.