Avaliação

Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação

Ano letivo 2023/24

Calendário das provas de avaliação

Despacho nº 174/R/2023

Informação 03/VR/JS/2023

Informação 01/VR/JS/2024

Informação 01A/VR/JS/2024

Informação 01B/VR/JS/2024

 


Regime de avaliação

Os estudantes devem escolher na PlataformAbERTA, por unidade curricular, a modalidade de avaliação que pretendem realizar (contínua ou final), durante as três primeiras semanas de atividades letivas.

Nos cursos de 1.º ciclo, o regime de avaliação preferencial é o de avaliação contínua (regime assumido por defeito, caso não efetue qualquer escolha).

O regime de avaliação continua contempla a realização de: 2 ou 3 E-fólios (trabalhos escritos em formato digital), e uma prova (e-Fólio Global),com a duração de 90 minutos, acrescidos da tolerância estabelecida superiormente, a ter lugar no final do semestre, com peso de, respetivamente, 40% e 60%.

Só é considerado aprovado na UC, o estudante que obtenha nas notas parciais, as seguintes classificações:

·         Somatório dos E-fólios, nota igual ou superior a 3,5 valores;

·         Prova e-Fólio Global, nota igual ou superior a 5,5 valores.

No final, o somatório das avaliações parciais (E-fólios + e-Fólio Global) deverá ser obrigatoriamente igual ou superior a 9,5 valores.

Os estudantes podem, no entanto, em devido tempo, optar por um único momento de avaliação, realizando, então uma prova de Avaliação Final (Exame), com a duração de 120 minutos, acrescidos da tolerância estabelecida superiormente, com o peso de 100%.

Esta possibilidade não se aplica a todas as UC, nomeadamente as línguas estrangeiras, pelo que o estudante deverá verificar qual(is) o(s) regime(s) previsto(s).

O estudante seleciona o tipo de avaliação na PlataformAbERTA, por UC, no prazo estabelecido, findo o qual não poderá ser alterado. Caso não efetue esta seleção fica automaticamente inscrito na modalidade de avaliação contínua.

Por norma, a avaliação nos cursos de 2.º e 3.º Ciclos assume a modalidade de avaliação contínua. Consulte o Guia do seu curso para informação mais detalhada.

 

Épocas de provas

No caso das unidades curriculares (UC) com provas, o estudante tem acesso a uma época no final do semestre (Época Normal). Se não puder comparecer, ou não obtiver aprovação, dispõe de outra época (Época de Recurso). Não é necessária a solicitação de inscrição nas provas, a inscrição em qualquer das épocas de avaliação é processada automaticamente. Aconselha-se a consulta do Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação.

Se o(a) estudante não realizar os e-fólios de uma unidade curricular (UC), ou se reprovar nos e-fólios da UC (não tiver 3,5 valores no somatório dos e-fólios da UC), não pode efetuar a prova eletrónica e-Fólio Global. Porém, ainda pode realizar prova na época de recurso, sob a forma de um exame, ficando automaticamente inscrito(a). Esta possibilidade não se aplica a todas as UC, pelo que o estudante deverá verificar qual o regime previsto para cada UC.

Nota importante: verifique sempre o Calendário de Provas antes da realização das mesmas.

Resultados

A menção de “ReprovadoNA” no local da classificação, indica que o estudante reprovou no(s) E-fólio(s), isto é, não obteve o mínimo de 3,5 valores (não elaborou qualquer e-fólio nessa unidade curricular (UC), ou no somatório dos E-fólios não obteve a classificação mínima estabelecida), pelo que ficou excluído de continuar no regime de avaliação contínua. Porém, ainda pode realizar uma prova, sob a forma de um exame, na época de recurso, na qual não precisa de se inscrever, pois fica automaticamente inscrito.

A menção de “Reprovado”, sem nota quantitativa, no local da classificação, indica que o estudante aprovou no(s) E-fólio(s), isto é, que obteve no somatório dos E-fólios o mínimo de 3,5 valores. Contudo, ou, não compareceu à prova escrita eletrónica, e-Fólio Global, ou, não obteve o mínimo de 5,5 valores, ou ainda, não atingiu no somatório das avaliações parcelares o mínimo de 9,5 valores. Nesta situação, pode ainda realizar uma prova escrita eletrónica, sob a forma de um e-Fólio Global, na época de recurso, na qual não precisa de se inscrever, pois fica automaticamente inscrito.

A menção “Publicitação Diferida”, no lugar da classificação, significa que o estudante tem de regularizar a sua conta corrente com a UAb. A conta corrente pode ser verificada no Portal Académico -> Tesouraria.

Consulta de Resultados

Findo o processo de avaliação os resultados ficam disponíveis no Portal Académico -> Consulta de Notas.

Caso verifique algum problema com a nota de uma unidade curricular pode solicitar esclarecimento à Direção dos Serviços Académicos – Serviço de Logística de Exames, preenchendo o formulário 

Pedido de Resultados de Provas

Melhoria de Classificação

O estudante que pretenda melhorar a classificação em unidades curriculares (UC) a que tenha sido aprovado poderá optar por uma das seguintes vias:

a) Realizar uma prova na época de recurso do ano em que obteve aprovação na unidade curricular, através da realização de uma prova correspondente ao regime de avaliação que escolheu no início do semestre; devendo solicitar a inscrição através do formulário disponível, nos seguintes períodos:

·         1º semestre – inscrições de 20 a 27 de abril de 2024

·         2º semestre – inscrições de 20 a 27 de julho de 2024

O estudante deve inscrever-se mesmo que o resultado da prova realizada em época normal não tenha sido publicitado. Caso pretenda anular a inscrição em melhoria de classificação na época de recurso deverá efetuar o pedido até 7 de maio para as UC de 1º semestre e até 6 de agosto para as UC de 2º semestre.

b) Frequentar a unidade curricular no ano letivo seguinte, devendo, neste caso, proceder à inscrição no período de inscrições e à escolha do regime de avaliação, de acordo com o estabelecido no Guia de Curso, pagando a propina correspondente à inscrição na unidade curricular. Caso pretenda manter a classificação dos E-fólios, obtida no ano anterior, deverá solicitar no espaço da UC a creditação desta classificação.

Recordamos que pode anular a inscrição devendo para o efeito consultar a informação disponibilizada em https://portal.uab.pt/matricula-e-inscricoes/ – Anulação de Inscrição em Unidades Curriculares.

Não é permitida a inscrição para melhoria de classificação em UC cuja aprovação foi concedida por creditação de competências académicas (equivalências) ou profissionais.

Caso já tenha sido emitida a certidão de conclusão do curso não será permitida a inscrição para melhoria de classificação.

Pedido de Melhoria de Classificação

Prova em Época Especial

Leia atentamente o Regulamento de Avaliação

Pode aceder a esta época de provas os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

 

a) Tenha em falta, no máximo, três unidades curriculares (UC) para a conclusão do curso.

b) Tenha estado inscrito(s) na(s) unidade(s) curricular(es) em falta no presente ano letivo

 

Deve efetuar o pedido no prazo abaixo estabelecido, mesmo que ainda não tenham sido publicitados todos os resultados das provas da época de recurso:

Unidades curriculares de 1º semestre e de 2º semestre22 setembro a 6 outubro 2023

Pedido de Exame de Época Especial

Notas:

Não são admitidas inscrições para melhoria de classificação;

Na época especial todos os estudantes da Universidade Aberta realizarão prova de avaliação de Exame, cotada para 20 valores, correspondendo as classificações inferiores a 10 a reprovação;

É devido o pagamento de 60€ por unidade curricular. De acordo com o estabelecido excecional e transitoriamente pelo Conselho de Gestão da Universidade Aberta, este valor não será debitado caso venham a obter aprovação na(s) unidade(s) curricular(es) em época anterior e/ou solicitem a anulação do pedido dentro do prazo compreendido entre 22 setembro e 10 outubro.

 

Pedido de prova oficial

Após a publicação das classificações o estudante dispõe de 5 dias úteis para requerer a prova oficial através do formulário abaixo. A prova será enviada por correio eletrónico, em formato pdf. Os critérios de correção devem ser consultados no espaço de cada unidade curricular.

Aconselha-se a consulta do Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação.

Pedido de Fotocópia da Prova

Recurso

A apresentação do recurso de classificação deverá ser efetuada nos 5 dias úteis seguintes à data em que a prova oficial foi facultada.

No formulário acima solicite o emolumento correspondente ao pedido de revisão de nota. Após o pagamento envie o comprovativo, reabrindo a mensagem inicial.

O pedido de revisão de nota deve ser dirigido ao diretor do departamento, acompanhado dos documentos indicados no Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação.

Após a receção da ata de deliberação do júri, esta será enviada ao estudante por correio eletrónico, em formato pdf.

 

 

Declaração de Presença

Após submissão da prova escrita eletrónica na PlataformAbERTA, pode descarregar a respetiva declaração no Tópico Bloco Campus Virtual –  secção certificados. A validação/visualização deste documento (que eventualmente a sua entidade patronal necessitará)  ficará disponível ao copiar o link URL que consta da sua declaração para um browser de internet.  De salientar que a declaração é gerada, somente, com a submissão validada da sua prova, dentro do tempo estabelecido para a realização da mesma.

Caso não tenha submetido a prova escrita eletrónica na PlataformAbERTA ou não tenha solicitado a declaração de presença no local de realização de prova, pode solicitar uma declaração de agendamento de prova ou presença, preenchendo o formulário abaixo:

 

Pedido de condições especiais para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

Regulamento

Caso seja portador de Necessidades Educativas Especiais (NEE), deverá preencher o formulário abaixo e juntar toda a documentação médica, nomeadamente o Atestado de Incapacidade Multiusos, para que se possa verificar da possibilidade de serem criadas as condições necessárias para a realização das suas avaliações. Os serviços, após verificação, poderão solicitar o envio de documentação original e/ou adicional. O pedido do estatuto de Estudante com NEE deve ser requerido no prazo que decorre entre os atos de matrícula e de inscrição e o termo do módulo de ambientação ao ensino online.
Mais informações em: https://portal.uab.pt/acessibilidade/

Pedido de Condições Especiais