Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

Os interessados em obter reconhecimento de um grau concluído numa instituição de ensino superior estrangeira devem consultar todas as informações necessárias para formalizar os pedidos no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Tenha especial atenção ao tipo de pedido – reconhecimento automático, reconhecimento de nível, reconhecimento específico, bem com aos cursos/instituições que ministram cursos na área e grau pretendidos.

Pode obter mais informação sobre o tipo de Reconhecimento que melhor se pode aplicar ao seu caso, utilizando o simulador.

O  pedido é feito através do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES.

Deverá verificar e juntar toda a documentação indicada em função do tipo de pedido. A Universidade Aberta reserva-se o direito de editar os dados de acordo com os documentos submetidos e apresentados pelo requerente.

Os valores dos emolumentos a cobrar encontram-se estabelecidos no preçário em vigor.


Caso pretenda este reconhecimento para se candidatar a um curso de 2.º ou de 3.º ciclos da Universidade Aberta, deverá instruir o processo de candidatura de acordo com as informações disponibilizadas nas páginas Candidaturas 2.º Ciclo ou Candidaturas 3.º Ciclo.