Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação da Universidade Aberta | Alteração ao Regulamento
Ano letivo 2024/25
Calendário das provas de avaliação
Ano letivo 2023/24
Calendário das provas de avaliação – Época especial – 2º semestre
Calendário das provas de avaliação – Época especial – 1º semestre
Calendário das provas de avaliação
Regime de avaliação
Os estudantes devem escolher na PlataformAbERTA, por unidade curricular, a modalidade de avaliação que pretendem realizar (contínua ou final), durante as três primeiras semanas de atividades letivas.
Nos cursos de 1.º ciclo, o regime de avaliação preferencial é o de avaliação contínua (regime assumido por defeito, caso não efetue qualquer escolha).
O regime de avaliação continua contempla a realização de: 2 ou 3 E-fólios (trabalhos escritos em formato digital), e uma prova (e-Fólio Global),com a duração de 90 minutos, acrescidos da tolerância estabelecida superiormente, a ter lugar no final do semestre, com peso de, respetivamente, 40% e 60%.
Só é considerado aprovado na UC, o estudante que obtenha nas notas parciais, as seguintes classificações:
· Somatório dos E-fólios, nota igual ou superior a 3,5 valores;
· Prova e-Fólio Global, nota igual ou superior a 5,5 valores.
No final, o somatório das avaliações parciais (E-fólios + e-Fólio Global) deverá ser obrigatoriamente igual ou superior a 9,5 valores.
Os estudantes podem, no entanto, em devido tempo, optar por um único momento de avaliação, realizando, então uma prova de Avaliação Final (Exame), com a duração de 120 minutos, acrescidos da tolerância estabelecida superiormente, com o peso de 100%.
Esta possibilidade não se aplica a todas as UC, nomeadamente as línguas estrangeiras, pelo que o estudante deverá verificar qual(is) o(s) regime(s) previsto(s).
O estudante seleciona o tipo de avaliação na PlataformAbERTA, por UC, no prazo estabelecido, findo o qual não poderá ser alterado. Caso não efetue esta seleção fica automaticamente inscrito na modalidade de avaliação contínua.
Por norma, a avaliação nos cursos de 2.º e 3.º Ciclos assume a modalidade de avaliação contínua. Consulte o Guia do seu curso para informação mais detalhada.
Épocas de provas
No caso das unidades curriculares (UC) com provas, o estudante tem acesso a uma época no final do semestre (Época Normal). Seja qual for a modalidade de avaliação, Contínua ou Final, o estudante terá acesso à prova nesta época, nas condições seguintes:
O estudante em Avaliação Contínua:
- se no somatório dos e-fólios parcelares obtiver classificação igual ou superior a 3,5 valores, será opositor à prova de e-fólio Global, cotada para 12 valores, não tendo acesso à prova de Exame;
- se no somatório dos e-fólios parcelares obtiver classificação inferior a 3,5 valores, será opositor à prova de Exame, cotada para 20 valores, sendo neste caso considerado como estudante em avaliação final, não tendo acesso ao e-fólio Global.
O estudante em Avaliação Final, será opositor em final de semestre à prova de Exame, cotada para 20 valores.
Adicionalmente, o estudante dispõe ainda de uma segunda época de provas, a Época de Recurso, cuja prova é do mesmo tipo da que realizaria em época normal. O estudante deve verificar as regras específicas de cada unidade curricular no espaço reservado para o efeito na PlataformAbERTA.
Nota: O processo de inscrição em provas é automático (à exceção da melhoria de classificação), devendo sempre verificar o Calendário de Provas, antes da realização das mesmas.
Resultados
Aprovado com classificação quantitativa – estudante em avaliação continua ou final, com classificação igual ou superior a 9,5 valores.
Reprovado com classificação quantitativa – estudante em avaliação final, com classificação inferior a 9,5 valores.
Reprovado sem classificação quantitativa – estudante em Avaliação Contínua, que:
• obteve no somatório dos e-fólios o mínimo de 3,5 valores e não realizou a prova final (e-Fólio Global)
OU
• realizou a prova final (e-fólio Global) e não obteve o mínimo de 5,5 valores
OU
• não atingiu no somatório das avaliações (e-fólios + e-fólio Global) o mínimo de 9,5 valores
Nota: Nesta situação, o estudante pode realizar prova – e-fólio Global – na época de recurso, na qual não precisa de se inscrever, pois fica automaticamente inscrito.
Faltou – estudante que não realizou prova de EXAME.
A menção “Publicitação Diferida”, no lugar da classificação, significa que o estudante tem de regularizar a sua conta corrente com a UAb. A conta corrente pode ser verificada no Portal Académico -> Tesouraria.
Consulta de Resultados
Findo o processo de avaliação os resultados ficam disponíveis no Portal Académico -> Consulta de Notas.
Caso verifique algum problema com a nota de uma unidade curricular pode solicitar esclarecimento à Direção dos Serviços Académicos – Serviço de Logística de Exames, preenchendo o formulário
Pedido de Resultados de Provas
Melhoria de Classificação
O estudante que pretenda melhorar a classificação em unidades curriculares (UC) a que tenha sido aprovado poderá optar por uma das seguintes vias:
a) Realizar uma prova na época de recurso do ano em que obteve aprovação na unidade curricular, através da realização de uma prova correspondente ao regime de avaliação que escolheu no início do semestre; devendo solicitar a inscrição através do formulário disponível, nos seguintes períodos:
· 1º semestre – inscrições de 20 a 27 de abril de 2024
· 2º semestre – inscrições de 20 a 27 de julho de 2024
O estudante deve inscrever-se mesmo que o resultado da prova realizada em época normal não tenha sido publicitado. Caso pretenda anular a inscrição em melhoria de classificação na época de recurso deverá efetuar o pedido até 7 de maio para as UC de 1º semestre e até 6 de agosto para as UC de 2º semestre.
b) Frequentar a unidade curricular no ano letivo seguinte, devendo, neste caso, proceder à inscrição no período de inscrições e à escolha do regime de avaliação, de acordo com o estabelecido no Guia de Curso, pagando a propina correspondente à inscrição na unidade curricular. Caso pretenda manter a classificação dos E-fólios, obtida no ano anterior, deverá solicitar no espaço da UC a creditação desta classificação.
Recordamos que pode anular a inscrição devendo para o efeito consultar a informação disponibilizada em https://portal.uab.pt/matricula-e-inscricoes/ – Anulação de Inscrição em Unidades Curriculares.
Não é permitida a inscrição para melhoria de classificação em UC cuja aprovação foi concedida por creditação de competências académicas (equivalências) ou profissionais.
Caso já tenha sido emitida a certidão de conclusão do curso não será permitida a inscrição para melhoria de classificação.
Pedido de Melhoria de Classificação
Prova em Época Especial
Leia atentamente o Regulamento de Avaliação
Pode aceder a esta época de provas os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenha em falta, no máximo, três unidades curriculares (UC) para a conclusão do curso.
b) Tenha estado inscrito(s) na(s) unidade(s) curricular(es) em falta no presente ano letivo
Deve efetuar o pedido no prazo abaixo estabelecido, mesmo que ainda não tenham sido publicitados todos os resultados das provas da época de recurso:
Unidades curriculares de 1º semestre e de 2º semestre – 23 setembro a 7 outubro 2024
Pedido de Exame de Época Especial
Notas:
Não são admitidas inscrições para melhoria de classificação;
Na época especial todos os estudantes da Universidade Aberta realizarão prova de avaliação de Exame, cotada para 20 valores, correspondendo as classificações inferiores a 10 a reprovação;
É devido o pagamento de 60€ por unidade curricular. De acordo com o estabelecido excecional e transitoriamente pelo Conselho de Gestão da Universidade Aberta, este valor não será debitado caso venham a obter aprovação na(s) unidade(s) curricular(es) em época anterior e/ou solicitem a anulação do pedido dentro do prazo compreendido entre 22 setembro e 10 outubro.
Pedido de prova oficial
Após a publicação das classificações o estudante dispõe de 5 dias úteis para requerer a prova oficial através do formulário abaixo. A prova será enviada por correio eletrónico, em formato pdf. Os critérios de correção devem ser consultados no espaço de cada unidade curricular.
Aconselha-se a consulta do Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação.
Recurso
A apresentação do recurso de classificação deverá ser efetuada nos 5 dias úteis seguintes à data em que a prova oficial foi facultada.
No formulário acima solicite o emolumento correspondente ao pedido de revisão de nota. Após o pagamento envie o comprovativo, reabrindo a mensagem inicial.
O pedido de revisão de nota deve ser dirigido ao diretor do departamento, acompanhado dos documentos indicados no Regulamento de Avaliação, Classificação, Qualificação e Certificação.
Após a receção da ata de deliberação do júri, esta será enviada ao estudante por correio eletrónico, em formato pdf.
Declaração de Presença
Após submissão da prova escrita eletrónica na PlataformAbERTA, pode descarregar a respetiva declaração no Tópico Bloco Campus Virtual – secção certificados. A validação/visualização deste documento (que eventualmente a sua entidade patronal necessitará) ficará disponível ao copiar o link URL que consta da sua declaração para um browser de internet. De salientar que a declaração é gerada, somente, com a submissão validada da sua prova, dentro do tempo estabelecido para a realização da mesma.
Caso não tenha submetido a prova escrita eletrónica na PlataformAbERTA ou não tenha solicitado a declaração de presença no local de realização de prova, pode solicitar uma declaração de agendamento de prova ou presença, preenchendo o formulário abaixo:
Pedido de condições especiais para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE)
Caso seja portador de Necessidades Educativas Especiais (NEE), deverá preencher o formulário abaixo e juntar toda a documentação médica, nomeadamente o Atestado de Incapacidade Multiusos, para que se possa verificar da possibilidade de serem criadas as condições necessárias para a realização das suas avaliações. Os serviços, após verificação, poderão solicitar o envio de documentação original e/ou adicional. O pedido do estatuto de Estudante com NEE deve ser requerido no prazo que decorre entre os atos de matrícula e de inscrição e o termo do módulo de ambientação ao ensino online.
Mais informações em: https://portal.uab.pt/acessibilidade/