Tendo em conta que o número e a qualidade das publicações científicas têm uma importância crucial e crescente no reconhecimento da qualidade e do prestígio das universidades, sendo um importante indicador da sua dinâmica e inovação.
Observando que, se os autores (docentes, investigadores, bolseiros ou estudantes) omitirem na sua afiliação institucional a referência, de forma normalizada, a Universidade Aberta, a visibilidade das publicações fica reduzida, e a Universidade sairá prejudicada nas comparações/rankings, nacionais e internacionais.
Considerando, ainda, que se torna necessário harmonizar a designação Universidade Aberta nas publicações científicas.
Considerando a necessidade de adequar a forma de apresentar a afiliação institucional às técnicas de indexação de I&D em bases de dados internacionais, o Despacho Nº 59/R/2026 determina:
- É obrigatória a indicação, de forma completa, expressa e normalizada, da afiliação institucional à Universidade Aberta em todas as publicações científicas produzidas por autores com vínculo à Universidade, designadamente docentes, investigadores, bolseiros, estudantes e outros colaboradores, sempre que a publicação resulte, total ou parcialmente, de atividade desenvolvida no âmbito desse vínculo.
- Para efeitos de reporte institucional, monitorização da produção científica e comunicação institucional, apenas serão consideradas como devidamente identificadas as publicações que observem as regras de afiliação previstas no presente despacho.
- A designação institucional “Universidade Aberta” deve ser utilizada de forma uniforme, por extenso e sem tradução, assegurando a sua identificação inequívoca em bases de dados bibliográficas nacionais e internacionais.
A designação institucional “Universidade Aberta” deve ser utilizada de forma uniforme, por extenso e sem tradução, assegurando a sua identificação inequívoca em bases de dados bibliográficas nacionais e internacionais. - A afiliação institucional deve iniciar-se pela designação “Universidade Aberta”, seguida, quando aplicável, da identificação da unidade orgânica, unidade de investigação, polo, núcleo, serviço ou estrutura relevante, separada por vírgula, nos seguintes termos gerais: Universidade Aberta, [Unidade Orgânica/Unidade de Investigação/Polo/Núcleo/Serviço ou Estrutura], [Cidade], Portugal
- Quando a publicação resulte de atividade desenvolvida no âmbito de unidade de investigação em que a Universidade Aberta seja instituição de acolhimento ou de gestão, a afiliação deverá igualmente assegurar a menção expressa à Universidade Aberta, nos termos previstos no presente despacho.
- Sempre que existam múltiplas afiliações institucionais, estas devem ser indicadas de forma autónoma e claramente identificável, de acordo com as normas editoriais da publicação, garantindo-se sempre a menção expressa, por extenso e normalizada à Universidade Aberta, quando aplicável.
- Na identificação da afiliação institucional, não devem ser utilizados acrónimos, siglas, abreviaturas ou traduções da designação institucional, designadamente “UAb”, devendo ser sempre utilizada a designação por extenso “Universidade Aberta”.
- A designação “Universidade Aberta” não deve ser agregada por hífen, barra ou outros sinais gráficos a outras designações institucionais ou organizacionais. As diferentes entidades, unidades ou estruturas devem ser identificadas de forma autónoma, preferencialmente separadas por vírgula, ponto e vírgula ou nos campos próprios de afiliação previstos pela publicação.
- As publicações submetidas após a entrada em vigor do presente despacho que, por facto imputável ao autor, não observem as regras de afiliação nele estabelecidas, poderão não ser consideradas para efeitos de reporte institucional, avaliação interna, avaliação de desempenho, progressão na carreira ou procedimentos concursais no âmbito da Universidade Aberta, nos termos dos regulamentos aplicáveis e sem prejuízo da apreciação casuística de situações devidamente justificadas.
