O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
Os interessados em obter reconhecimento de um grau concluído numa instituição de ensino superior estrangeira devem consultar todas as informações necessárias para formalizar os pedidos no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).